O Tribunal de Justiça decidiu manter a suspensão da liminar (decisão
provisória) que tirou do cargo por 11 dias o ex-presidente do Metrô de
São Paulo Sérgio Avelleda. Ele pediu demissão da companhia na semana
passada.
Em novembro, a 9ª Vara da Fazenda Pública o afastou do cargo e suspendeu
as obras da linha 5-lilás do metrô, por suspeita de fraude na
concorrência.
As suspeitas foram reveladas por reportagem da Folha em 2010, que
mostrou que os vencedores da licitação já eram conhecidos seis meses
antes da disputa.
Quatro dias depois, o Tribunal de Justiça liberou as obras e, uma semana mais tarde, reconduziu Avelleda ao cargo.
Na terça-feira (10), a 1ª Câmara de Direito Público do TJ analisou recurso contra o retorno do ex-presidente ao cargo.
Em seu voto, o desembargador Franklin Nogueira, relator do acórdão,
afirma que "ainda que hajam fortes indícios de fraude no procedimento
licitatório, não se justifica o afastamento do presidente".
"Não há nada que comprove seu envolvimento direto nas alegadas fraudes.
Até porque ele apenas firmou os contratos, e assim mesmo amparado por
pareceres favoráveis de órgãos da instituição que dirige. Não era o
presidente quando se desenvolveu o procedimento licitatório", afirma o
desembargador.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Regina Capistrano e Danilo Panizza.
Em nota, o Metrô de SP disse que os contratos para as obras de expansão
da linha 5-lilás não foram assinados pelo ex-presidente da Companhia
Sérgio Avelleda.
No último dia 27, a Justiça abriu ação penal contra 14 executivos dos
consórcios vencedores das obras da linha 5. Eles são acusados pelo
Ministério Público de formarem um cartel para fraudar a licitação.
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