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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a empresa Power Segurança e Vigilância a pagar indenização por danos morais a um homem agredido por um agente de segurança. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
De acordo com o TJ-SP, a vítima vendia produtos de forma ilegal dentro do trem, quando foi abordado por vigilantes da empresa terceirizada, responsável por policiar as instalações da CPTM. Logo depois, ele teria sido levado para uma sala na estação Barra Funda e sofrido agressões.
O TJ-SP afirmou que a CPTM alegava que o homem foi encaminhado até a sala apenas para que fosse feita sua qualificação. A empresa terceirizada também recorreu, afirmando que o segurança apenas se defendeu das agressões do vendedor.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Roberto Maia, “ficou comprovado no processo que o homem passou por constrangimentos indevidos nas instalações da CPTM”. Testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo na abordagem e que a vítima teria deixado a sala da estação Barra Funda com vários ferimentos.
O relator ainda disse que a conclusão do exame de corpo de delito deve ser aproveitada “porque o laudo respondeu todos os quesitos de maneira categórica e não há qualquer prova de que a perícia foi viciada”.
- (...) Ambas as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao demandante. A CPTM, por ter falhado na garantia da segurança dos que se encontram em suas dependências e, a Power, por seus funcionários terem abusado do poder de polícia que lhes foi delegado.
Cada empresa deverá pagar indenização no valor de dez salários mínimos, o que corresponde a mais de R$ 10 mil.
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